segunda-feira, 19 de junho de 2017

Correios encerra serviço e-Sedex

Brasília, 16/6/2017 - A partir da próxima segunda-feira (19), em virtude da aprovação da nova Política Comercial dos Correios, o serviço e-SEDEX será descontinuado. Dessa forma, todas as postagens de encomendas deverão ser realizadas por SEDEX ou PAC.
Além desses serviços, os Correios possuem parcerias com os maiores marketplaces do país e prosseguem com a implantação do novo serviço Correios Log - Comércio Eletrônico, também conhecido como e-Fulfillment, que possibilita à loja virtual ter toda a sua operação de armazenamento, preparação de pedido, postagem e logística completamente realizada pelos Correios, com otimizações operacionais e de custos para os clientes.
Mantendo o compromisso de transparência com os seus clientes, os Correios reforçam a parceria com o comércio eletrônico, e afirmam que continuarão a ser a empresa mais acessível ao e-commerce em todo o Brasil. As mudanças da nova Política Comercial da estatal visam atender melhor ao comércio eletrônico, destinando pacotes de encomendas específicos para os clientes desse setor, como os serviços SEDEX, PAC e Logística Reversa, que atendem às diversas necessidades de preços e prazos dos lojistas, além dos consumidores finais.
Para mais informações, entre em contato com seu representante comercial.
Fonte: Site dos correios.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O que fazer se sua encomenda não chegou


Antes de registrar uma reclamação no Fale com os Correios, consulte o status do objeto na página de Rastreamento de objetos dos Correios, lembrando que só os objetos registrados podem ser rastreados.
Todos os serviços de encomendas no Brasil são registrados. No caso de cartas, pode-se optar por postá-las simples ou registradas.
As encomendas têm rastreamento que permite a visualização mais detalhada do trajeto percorrido, da origem até o destino. Por sua vez, as cartas registradas possuem apenas rastro na origem e no destino.
As reclamações por atraso na entrega só podem ser feitas se os prazos de entrega do objeto estiverem expirados. Para consultar os prazos de entrega, acesse o Calculador de Preços e Prazos, informando a data de postagem do seu objeto.
O limite de prazo para reclamação de objetos registrados nacionais é de 90 dias, a contar da data prevista de entrega.

Indenização

Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

Tipos de indenizações

Por atraso
Em caso de atraso na entrega, por falha dos Correios, serão restituídos os preços pagos pelos serviço de entrega, excetuando-se os serviços e produtos adicionais, conforme os seguintes percentuais:
SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12: 100%
SEDEX, e-SEDEX e PAC:
10% para 1 dia útil de atraso
20% para 2 dias úteis de atraso
30% a partir de 3 dias úteis de atraso
Por extravio, roubo, entrega indevida
Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos dos valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos, exceto ad valorem.
- Quando não contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor da indenização automática prevista para o serviço contratado;
- Quando contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor total declarado, conforme Nota/Cupom Fiscal ou Formulário de Discriminação de Conteúdo.
Por espoliação, avaria total ou parcial
Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações realizadas pelos Correios.
Por devolução indevida
Serão restituídos os preços postais pagos, bem como os valores dos serviços adicionais contratados, exceto o ad valorem.
Por serviços não prestados
 Serão restituídos os valores postais pagos, acrescidos dos serviços adicionais, se contratados.

Os Correios não pagam indenização para:
1. Objeto simples: sempre que o objeto é postado sem registro;
2. Erro de endereçamento: quando o objeto registrado apresenta endereçamento incorreto ou insuficiente;
3. Objeto com valor mercantil não declarado: quando ocorre a postagem de objeto com valor mercantil, sem a correspondente declaração no ato da postagem;
4. Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual;
5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;
6. Caso Fortuito ou Força Maior: situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança observados no âmbito dos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos, que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes;
7. Objeto mal acondicionado (mal embalado).