Plantas para downloads, construções passo a passo, lojas para compra de materiais como depron e balsa e um pouco sobre aeromodelismo
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!
A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO
PODEM ser tributadas!
Alexandre Prestes | jan 30, 2014 | 425 comentários
Chegou a hora do BASTA!
A alta carga tributária no Brasil já é fato consumado e todo o
brasileiro sabe que tem quetrabalhar quase cinco meses do ano só para pagar impostos.
A tão sonhada reforma tributária não sai do papel porque sem a grana dos
impostos fica difícil para as autoridades brasileiras continuarem fazendo turismo às nossas custas. Por si só, o
excesso de impostos já é o suficiente para irritar o mais zen dos brasileiros.
Mas o que irrita mesmo é quando a União se faz de cega só pra arrancar o nosso
suado dinheiro.
No Brasil, não é só a Justiça que é cega
Nós colecionadores, na busca de edições melhores ou de títulos que jamais
foram lançados no Brasil, invariavelmente temos que importar. Além dos atrasos e dasmercadorias danificadas, ainda temos que pagar
a bagatela de 60% de Imposto de Importação (e, em alguns estados, também o
ICMS) para retirarmos nossos produtos. As isenções são poucas, sendo que a mais
conhecida é a de produtos com valores inferiores a US$ 50 (produto + frete) enviados
de pessoa física para pessoa física. Só que isso, senhoras e senhores, É
ILEGAL!
A isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do
Ministério da Fazenda (aPortaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e
em uma instrução normativa da Receita Federal (a Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999).
Em ambas, o texto é o seguinte:
Os bens que
integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00
(cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com
isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam
pessoas físicas.
Disso já tínhamos conhecimento (e faz tempo que nos aplicam essa).
Entretanto, o que poucos sabiam (ou lembravam) era do Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980,
que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais
internacionais. Em seu artigo 2º, inciso II, lemos o seguinte (os grifos são
nossos):
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o
art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as
alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção
do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem
dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados
a pessoas físicas.
Isso mesmo! Neste decreto-lei não está descrito que o remetente
obrigatoriamente deve ser pessoa física, além do valor da isenção ser o dobro
daquele estipulado pela Receita Federal. Ainda há um detalhe essencial: uma instrução normativa
e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto,
desconsideradas.
E antes que alguém tenha a impressão de que o Decreto-Lei foi revogado
pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, notem
que a lei revoga tão somente o parágrafo terceiro do Art. 1º do decreto. Os
demais artigos seguem valendo até segunda ordem.
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre a ilegalidade desta cobrança,
deixará de tê-la quando souber que existe jurisprudência a respeito
deste tema. Em decisão publicada em 05/05/2010 na 1ª
Vara Federal Tributária de Porto Alegre, o Desembargador Federal Sr. Álvaro
Eduardo Junqueira julgou procedente a isenção de imposto de importação em uma
capa de telefone celular com o valor de US$ 21,53. Conforme lemos no voto do
desembargador:
Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece
que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando
destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.
Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que
tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o
valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares).
Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato
administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa),
extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao
princípio da legalidade.
Não havendo no
Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal
exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se
do princípio da legalidade.
Decisão similar ocorreu no 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro,
publicada em 14 de agosto de 2013, na qual a Juíza Federal Sra. Gabriela Rocha
de Lacerda Abreu Arruda julga procedente a isenção do Imposto de Importação em
uma compra feita pela internet tendo como destinatária uma pessoa física. A
base legal é exatamente a mesma, como lemos a seguir:
Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites
estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos
normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção
do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também
seja pessoa física.
É cediço que o
Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos
regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos,
não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não
estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao
Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).
Por fim, o cidadão Richie Ninie também entrou com ação no Juizado
Especial Federal de Blumenau contra a União, também pleiteando o cumprimento da
lei, e ganhou a causa. Ele inclusive publicou um vídeo no YouTube mostrando a
retirada de sua mercadoria nos Correios, sem o pagamento do famigerado imposto:
Canal Richie
Ninie
É dever do BJC, portanto, conclamar a todos os nossos leitores que
porventura forem tributados em compras feitas pela internet com valor (produto
+ frete) inferior ao equivalente a 100 dólares a exigir seus direitos.
O primeiro passo é solicitar a revisão da cobrança. O procedimento é o
mesmo que já passamos em artigo aqui no BJC. O autor do vídeo acima
gentilmente disponibilizou modelos de carta para a revisão para facilitar a
vida de quem pedir a revisão:
Caso o fiscal da Receita Federal se recuse a cumprir a lei e retirar a
cobrança do tributo, a solução é entrar com ação no Juizado Especial Federal.
Para casos como este, não é necessária a presença de advogado. O Richie Ninie
também elaborou modelo para entrada de ação no JEF:
Mais uma vez, Richie Ninie presta um enorme serviço aos brasileiros,
demonstrando passo a passo como entrar com sua ação no Juizado Especial
Federal:
Canal Richie
Ninie
IMPORTANTÍSSIMO: caso o fiscal se recuse a cumprir a lei, é
possível encaminhar denúncia ao Ministério Público Federal,
uma vez que o desrespeito ao Decreto-Lei nº 1.804 implica no crime de excesso de exação, no qual “o funcionário
exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido”,
punível com 2 a 12 anos de reclusão e multa. Seja como for, é nosso
dever como cidadãos exigir que a lei seja cumprida.
Em um país que tem lei que “pega” e lei que “não pega”, é tragicômico
perceber que justamente uma lei que nos beneficia é sumariamente ignorada por
aqueles que têm como maior dever cumprir as leis. Por isso, não deixe de fazer
a sua parte. O próximo passo seria fazer com que as Amazons de todo o mundo
comecem a cumprir a lei dos 100 dólares (e não a mera
portaria) nas remessas com depósito antecipado do tributo. Mas isso ainda pode
ser considerado um sonho distante se não nos mobilizarmos.
Agora é a nossa vez!
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Dicas para amaciar uma bateria de Li-po e aumentar sua vida
útil:
1- Não a descarregue totalmente em seus 4 primeiros vôos, e
quando carregá-la use carga lenta entre 0,7C a 1C.
2- Não ultrapassar 60% do poder de descarga em seus 4
primeiros vôos,
Exemplo: se sua bateria tem capacidade de descarga 20C, não
exija descarga maior que 12C nos 4 primeiros vôos, isso evita inchaços.
3- Não guarde uma bateria descarregada e nem totalmente
carregada durante um bom intervalo de tempo.
4- A voltagem ideal para guardar uma bateria é de 3,85V por
célula, pouco a mais ou pouco a menos é considerável.
5- Mesmo depois de amaciada não descarregue ela abaixo de 3V
por célula, pois ela pode danificar permanentemente.
Atenção e cuidados com baterias de Li-po
* Use somente carregadores específicos para Li-Po.
Ao contrário das baterias de Niquel, as de Litio não têm
efeito memória, portanto não necessitam ser cicladas.
* Evite que os fios entrem em curto, Litio quando muito
aquecido entra em combustão, e a bateria pega fogo !
IMPORTANTE !!!
Verifique atenciosamente a amperagem consumida em seu
conjunto (Motor + hélice). Se for acima da capacidade da bateria a mesma poderá
esquentar, inchar e danificar permanentemente.
Ex: Se um (Motor +
hélice) consome 15A. sua bateria terá que ter capacidade acima de 15A.
Para saber a capacidade (A) da bateria, multiplique o “mA”
dela pela corrente “C”
Exemplo: Uma bateria de 1000mA com 12C de corrente, tem
capacidade de 12 A. (1000 x 12 = 12000mA ou seja 12 A) nesse caso corre riscos
de danificá-la.
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BATERIAS DE LÍTIO-POLÍMERO (LiPo)
Baterias de Lito Polímero - informações de segurança e
manuseio
Inegavelmente as baterias de LiPo são as preferidas pelos modelistas que
voam aviões elétricos. Isto se deve a sua alta capacidade de fornecer energia e
serem packs muito leves.
Devido a estas características as baterias de LiPo estão mais próximas
de ser um combustível de aeromodelo do
que simplesmente baterias. Portanto para efeito de segurança, pense nelas como
combustível e não como baterias!
Se tratadas com os cuidados preconizados pelos fabricantes, estas
baterias são uma fonte segura e robusta de energia para os aeromodelos
elétricos. Então porque o medo que muitos aeromodelistas tem de usá-las? O que
pode sair errado?
Fogo nas baterias de LiPo.
O fogo em baterias de LiPo, na maioria da vezes é causado por sobrecarga
durante o processo de carga. Diversos fatores contribuem para isso, alguns
deles são:
- Carregador inadequado para a bateria
- Ajuste errado da taxa de carga ( carregar a bateria com taxas maiores
que a capacida da mesma >1C )
- Não usar balanceador de células aplicando carga diretamente nos
terminais principais do pack, sem controle da voltagem
- Carregar packs com células danificadas
Baterias
boas ( novas ) que não "pegam" mais carga.
Uma bateria de LiPo será danificada se:
- Utilizada abaixo da voltagem mínima ( 3,0 v /célula ). Isso acontece
quando é utilizado um Speed Control ( ESC ) que não é específico para baterias
de Lítio. Nesse caso a voltagem de corte do motor geralmente é menor do 3,0 v
/célula.
- O Speed Control for mal programado causando o mesmo efeito do ítem
anterior.
- Se descarregada diretamente
pelos terminais principais sem o controle da voltagem, fazendo com que esta
atinja valores menores do que 3,0 volts/célula.
- Ocorrer curto circuito nos terminais.
- A bateria sofrer danos na sua constituição
física. Amassamentos no invólucro da bateria quando da queda do aeromodelo ou a
bateria caiu no chão.
O que você sempre deve fazer ao utilizar uma bateria de LiPo.
1
- Sempre use o carregador especificado pelo fabricante da bateria.
2
- Sempre que possível utilize um BALANCEADOR para carregar a bateria.
3
- Cheque sempre se o carregador esta programado para baterias de LiPo.
4
- Tenha certeza que o carregador está ligado a uma fonte "limpa" de
energia como uma bateria automotiva ou uma fonte de alimentação de boa
qualidade.
5
- Verifique se o carregador foi programado com o numero de células correto do
pack que será carregado. Por exemplo 2S, 3S e assim por diante.
6
- Tenha cuidado no manuseio e transporte das baterias de LiPo para evitar que
amassamentos provoquem curto-circuito interno nas células ou nos terminais.
6
- Quando não estiver em uso, desconecte totalmente a bateria do speed control para
evitar que ela se descarregue abaixo do valor mínimo.
7
- Sempre cheque a bateria física e eletricamente antes de uma carga ou
descarga. Se verificar que alguma célula está "estufada", utilize um
balanceador tanto para descarregar como para carregar a bateria novamente.
O que você NÃO deve fazer ao utilizar uma bateria de LiPo
1
- Não permita que durante carga a voltagem ultrapasse os 4,25 volts/célula.
Isso caracteriza SOBRECARGA.
2
- Não programe o carregador com taxas de carga maior do que 1C. Se o pack for
de 3.200mA a taxa máxima de carga deve ser 3,2 A . Na prática os fabricantes
recomendam que a taxa máxima seja de 90%C ou 0,9C.
3
- Não carregue packs em série ( 2S - 3S etc ) feitos com células de capacidade
diferente ou que apresentem variações de +ou - 0,03v/célula. Nestes casos
carregue cada célula SEPARADAMENTE, ou use um BALANCEADOR.
4 - Não permita que um pack de LiPo
descarregue com voltagens menores que 3,0 volts/célula. Voltagens menores podem
danificar irremediavelmente o pack.
5
- Não exponha os packs de LiPo a temperaturas elevadas, maiores do que 45º
Celsius.
6
- Não carregue packs que contenham células estufadas diretamente nos terminais
Positivo e Negativo. Use o BALANCEADOR..
7
- Pare a carga imediatamente se uma ou mais células estiverem quentes demais.
Um pack de LiPo carregado corretamente tem a sua temperatura elevada levemente
apenas, as celulas ficam "mornas".
Medidas para prevenir incêndios
-
Coloque as baterias de LiPo para carregar em áreas que não contenham materiais
inflamáveis e retire sempre a bateria do modelo antes de carregar.
-
Nunca coloque a bateria para carregar dentro de um carro em movimento onde o
aparecimento de fumaça ou fogo podem causar um acidente rodoviário.
-
Se a bateria sofreu uma queda com o avião ou está quente demais, coloque-a num
espaço aberto e bem ventilado onde seja possível observá-la, nunca dentro de
veículos, clubes ou residências.
- Se em qualquer circunstância
você observar que a bateria está "inchando" coloque-a num lugar
aberto e afastado onde seja
possível observá-la.
-
Se durante a carga a bateria esquentar, DESLIGUE IMEDIATAMENTE O CARREGADOR .
-
Em caso de curto circuito acidental nos terminais da bateria, coloque a mesma
numa área segura ao ar livre e a observe por 15 minutos antes de fazer qualquer
outro procedimento.
-
Ao descartar baterias com problemas, descarregue-as completamente usando uma
pequena lâmpada ou coloque-as dentro de uma solução de salmoura ( água+ sal de
cozinha ). Isso vai evitar que células que ainda tenham alguma energia
armazenada entrem em curto e provoquem fogo no lixo. ( Isso serve para qualquer
bateria )
-
As baterias de LiPo para uso em RC não devem ser utilizadas em outros
equipamentos e o fabricante entende que o usuário conhece todos os
procedimentos de uso e manutenção destas baterias, isentando-se portanto, de
toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a acontecer devido a
má utilização das mesmas.
Significado de alguns termos relativos a baterias de LiPo.
a) Como quaisquer baterias as baterias de LiPo podem ser ligadas de duas
formas: EM SÉRIE* para se conseguir maior VOLTAGEM, em PARALELO ** para se
conseguir maior CORRENTE, ou ainda SÉRIE/PARALELO quando for necessário maior
CORRENTE
e maior VOLTAGEM. As siglas que identificam essas
associações são: 3S1P - Trata-se de um pack que tem 3 células em série e 1 em
paralelo; 5S2P - Neste caso temos um pack com 5 células em série e 2 em
paralelo. Os packs mais comuns entretanto são montados apenas com células em
série, portanto serão de 2S, 3S, 4S e assim por diante.
b) Como já foi dito no item anterior quando ligamos células em SÉRIE
aumentamos a voltagem do conjunto ( pack) . Para cada célula adicionada ao pack
a voltagem aumenta de 3,7 volts ( valor nominal ) de cada célula. Assim um pack
de 2S tem 7,4 volts; um de 3S tem 11,1 volts e um de 4S terá 14,5 volts. Da
mesma forma se ligarmos 2 packs de 1700mA em PARALELO teremos um novo pack COM
A MESMA VOLTAGEM mas com a capacidade aumentada para 3400mA.
c) A letra C expressa a relação entre a
capacidade da célula ou do pack em mA e a corrente em Amperes ( 1000:1 ). É
usada normalmente para indicar a máxima corrente de carga e descarga do pack (
tal como 1C , 2C ). Um pack que forneça 1000mA ( 1 A ) a 20C
por exemplo, poderá entregar até 20 A para o motor
continuamente. Esta é corrente máxima que a bateria pode fornecer quando o
motor está totalmente acelerado. Deve-se levar em conta que esta é a condição
máxima de trabalho da bateria e portanto não deve ser considerada como condição
normal, ou seja, na prática devemos escolher uma bateria que possa fornecer
energia ao motor na faixa de 70 a 80% da sua capacidade. Voar com o acelerador
no máximo não é uma boa prática porque a bateria vai esquentar bastante e a sua
vida útil será diminuída. Imagine como se fosse um carro no qual você
precisasse andar sempre com o motor todo acelerado.
d)
A voltagem normal de uma célula de LiPo é de 3,7v. Quando está completamente
carregada chega a 4,25 v e, com 3,0 v a descarga deve ser interrompida e a
célula considerada descarregada. É extremamente importante que estes dois
limites sejam respeitados
sob pena de danos irremediáveis à bateria e/ou acidentes
graves.
e)
Como já foi dito anteriormente o ajuste do carregador deve ser feito levando-se
em conta o numero de células do pack e a corrente máxima de 1C. Nos
carregadores "inteligentes" basta que se programe estes dois
parâmetros que todo o processo de carga é ajustado automaticamente. Cuidado com
carregadores mais simples (baratos) nos quais não é possível visualizar como
esta sendo carregada
a bateria. Já existem baterias de LiPo de 20C que podem ser
carregadas com taxas de até 2C durante os 90% iniciais da carga quando então o
carregador diminui a corrente gradativamente e carrega os 10% restantes com uma
taxa menor. Estes carregadores rápidos possuem um eficiente circuito de
monitoramento de carga que permite este procedimento.
LIGAÇÃO EM SÉRIE* - Ligação entre as células de um pack onde o terminal
Positivo de uma vai conectado ao Negativo da outra, resultando num conjunto
onde a voltagem final é igual a soma das voltagens de cada célula e a
capacidade do pack (mA) é igual a capacidade de uma célula.
LIGAÇÃO EM PARALELO ** - Ligação
entre as células de um pack onde os terminais Positivos são ligados entre si e
os
Negativos também, nesse tipo de ligação a voltagem final do
conjunto é igual a voltagem de cada célula, e a capacidade do pack resultante é
igual a soma das capacidades (mA ) das células que o compõe.
Nos dois tipos de ligação é necessário que todas as células tenham a
mesma capacidade ( mA ), caso contrário a célula menor vai descarregar antes
das demais danificando-se e comprometendo o pack inteiro.
Outro
componente importante quando se utilizam baterias de Lítio é o Carregador.
Os
carregadores normalmente utilizados para as baterias de NiCd e NiMh bem como os
cicladores, NÃO SERVEM PARA AS BATERIAS DE LÍTIO !
As
baterias de Lítio necessitam de carregadores que forneçam corrente constante e
voltagem constante e não podem ter a função de PEAK CHARGE ( sensor que desliga
o carregador quando a bateria chega na carga máxima ), ou seja todos os
carregadores e cicladores que você utiliza para as baterias de NiCd e NiMh, não
servem!
____________________________________________________________________________
Bateria de Li-Po para aeromodelismo, entendendo o
"C" da questão
Complementando o artigo “Cálculo da corrente para carga de
bateria de LiPo”, desvendo agora o que é um mistério inexplicável para alguns
no aeromodelismo.
O famoso “C”.
E isso é importante entender para o cálculo correto da
corrente a ser aplicada na carga de uma bateria.
O valor do “C” está escrito na bateria: 2.2 Ah, 5.0 Ah,
1.600 mAh, 800 mAh, ..... isso é o valor do “C”, simples assim.
A taxa de carga também está escrita junto com a letra “C” (2C, 5C, 10C, etc.), ou
seja, é um valor relativo à capacidade (“C”) que indica a corrente máxima para
carga. Cuidado para não confundir as taxas de carga e descarga, ambas são
escritas em "C". Geralmente a taxa de carga está escrita na parte de
trás.
Para calcular a corrente adequada para a carga basta fazer a
multiplicação do "C" pela taxa de carga. Vamos fazer um cálculo? Por
exemplo, para uma bateria de 1.600 mAh, o “C” é 1.600 mAh.
O único porém com esse número é que ele vem escrito em
miliampéres por hora (mAh), precisamos converte-lo dividindo por mil (1.600 /
1.000 = 1,6) portanto o “C” é 1,6 Ah (ampéres por hora). O valor do “C” também
pode vir escrito direto em ampéres por hora (Ah), nesse caso não precisa
dividir, no nosso exemplo viria escrito 1.6 (Ah).
Seguindo o exemplo vamos supor que o valor da taxa de carga
informado é 3C. Dessa forma vamos multiplicar 3 pelo valor de “C”: 3 x 1,6 =
4,8. Isso significa que podemos fazer a carga com uma corrente de até 4,8A
(ampéres).
Se você não souber o valor da taxa de carga sempre adote
como padrão o valor de 0,7C. Multiplicando 0,7 pelo valor de “C”: 0,7 x 1,6 =
1,1, portanto podemos carregar com uma
corrente de até 1,1A (ampéres). Por que 0,7C? Respondendo objetivamente é
porque trata-se de uma valor seguro (inferior a capacidade nominal) e prolonga
a vida útil do componente.
Independentemente do valor da taxa de carga informado, eu
sempre faço as cargas a uma taxa de 0,7C visando prolongar a vida útil.
A diferença prática da corrente utilizada se reflete no
tempo de duração da operação de carga (corrente maior = carga mais rápida) e na
vida útil (carga mais rápida = vida útil menor). Você decide, mas sempre dentro
dos limites de valores fornecidos/calculados, afinal, segurança em primeiro
lugar.
Até mais(Fonte HobbieBrasil)
domingo, 16 de fevereiro de 2014
MINHA FUTURA AQUISIÇÃO JÁ FIZ A PRÉ RESERVA AGUARDANDO CHEGAR

Modelo SUPER KADET SENIOR ARF construido em balsa e plywood.
Vamos receber o modelo em dois padrões de entelagem, para escolher a cor coloque no campo de observações do pedido. Após a solicitação de cor vamos confirmar se a cor escolhida esteja disponível em estoque.
Especificação:
Fabricante: Fly Model
Envergadura: 80.3" (204cm)
Comprimento: 64,159" (164cm)
Peso para voo: 6 lbs. (2,8 kg).Radio: Minimo 5 canaisServos: 5 Servos Standard
Fabricante: Fly Model
Envergadura: 80.3" (204cm)
Comprimento: 64,159" (164cm)
Peso para voo: 6 lbs. (2,8 kg).Radio: Minimo 5 canaisServos: 5 Servos Standard
Motorização recomendada:
Glow 2T - .46
Glow 4T - .51 a .71
Glow 2T - .46
Glow 4T - .51 a .71
Motorização Elétrica:
HYPERION ZS4020-12 + APC 14X7 E + ESC ATLAS 90S + 5S 3300
HYPERION ZS4020-12 + APC 13X8 E + ESC ATLAS 90S + 6S 4200
E-MAX GT4020-07 + APC 14X7 E + ESC 80A + 6S 4200
E-MAX GT3526-05 + APC 13X7 E + ESC 80A + 4S 3300
HYPERION ZS4020-12 + APC 14X7 E + ESC ATLAS 90S + 5S 3300
HYPERION ZS4020-12 + APC 13X8 E + ESC ATLAS 90S + 6S 4200
E-MAX GT4020-07 + APC 14X7 E + ESC 80A + 6S 4200
E-MAX GT3526-05 + APC 13X7 E + ESC 80A + 4S 3300
E-MAX GT3526-05 + APC 13X7 E + ESC 80A + 5S 3300
Características:
Modelo ARF.
Construção em Balsa e LitePly cortados a laser
Trem de pouso.
sábado, 15 de fevereiro de 2014
Teste Cessna 182 5mm Video do primeiro voo na parte de videos
Planta retirada do site Hobbiebrasil, feita com depron de 5mm e isopor P3
Eletronica:
Motor turnigy 1100 KV
ESC 50
Bateria Lipo 3S 2.200
4 Servo 9Gr
Eletronica:
Motor turnigy 1100 KV
ESC 50
Bateria Lipo 3S 2.200
4 Servo 9Gr
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